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Contribuintes com declarações retidas em malha podem apresentar documentos de forma online

Novidade permite que os documentos sejam apresentados pela internet, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial

A Receita Federal implantou o serviço Malha Fiscal IRPF, que possibilita aos contribuintes com declaração do Imposto de Renda retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso, que será o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

  • Apresentar documentos solicitados em Intimação;
  • Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos

Quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada. Já quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

  1. Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
  2. Selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
  • Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
  • Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
  • Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
  • Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
  • Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

  • Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
  • Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL): indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
  • Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

Orientações estão disponíveis no site da RFB na internet. Clique aqui para ver o tutorial de como apresentar os documentos de forma online.

Fonte: Receita Federal com Sindafep

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